ESCLARECIMENTO CONJUNTO
Publicação:
O PROCONRS, PROCONPOA, MPRS e a Delegacia do Consumidor da PCRS alertam sobre o aumento no preço dos combustíveis durante a greve:
O aumento de preços, de forma indiscriminada e injustificada, representa prática abusiva pelo Código do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente indevida e elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviço (art. 39, V e X, da lei 8.078/90).
A fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra a ordem econômica punido com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. (Lei 8.137/1990).
Os órgãos estão recebendo denúncias e apurando eventuais abusos e ilícitos.
Peça a nota fiscal ao abastecer. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 51-32876200 e também pelo e-mail do Procon/RS: proconestadualrs@gmail.com