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Cadastro Positivo

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Cadastro Positivo
Cadastro Positivo - Foto: Ascom SJCDH

Entrou em vigor o cadastro positivo compulsório. O sistema, instituído na Lei Complementar 166, de abril deste ano, prevê a adesão automática no repasse, sem consentimento, de informações de histórico de pagamento de cidadãos a bureaus (escritórios) de crédito (como Serasa e SPC - Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço de Proteção ao Crédito).

Desta forma, todos os cidadãos e empresas brasileiras que fizeram movimentações financeiras nos últimos anos passam a fazer parte do Cadastro Positivo, um banco de dados que vai abrigar todas as transações e o histórico sobre crédito. O cadastro positivo já existe no país, porém, dependia da autorização do indivíduo para que fosse incluído na lista.

A lei criou um novo mecanismo que vai estabelecer pontuações para quem mantém as contas em dia, o que deve facilitar a concessão de financiamentos e, consequentemente, reduzir juros.

Com isso, os bons pagadores podem pleitear taxas mais baixas, beneficiando principalmente as micro e pequenas empresas, que representam 98,5% dos negócios do país. A expectativa é de que pelo menos 130 milhões de pessoas entrem no cadastro.

O banco de dados já existe desde 2011 e o serviço é prestado por empresas especializadas que avaliam o risco de crédito empresarial e de pessoas físicas, baseadas em históricos financeiro e comercial.

O potencial de contribuição do cadastro para a expansão do mercado de crédito já foi comprovado em alguns países onde foi implantado, como Bélgica, Estados Unidos, México e Reino Unido. A tendência é que o Brasil também experimente essa expansão, com benefícios para a economia e a sociedade. Pela lei, o Banco Central terá que encaminhar ao Congresso, no prazo de até 2 anos, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na redução ou aumento dos juros bancários.

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