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Dicas do PROCON RS para a Páscoa

Publicação:

foto em close de ovos coloridos em um ninho de palha com o texto "dicas para compras na páscoa"
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Por Arthur Mezacasa

A semana que antecede a Páscoa, conhecida como Semana Santa, costuma movimentar o comércio, principalmente de alimentos. Seja pelos chocolates ou pelos frutos do mar, é importante prestar atenção na hora das compras para evitar possíveis enrascadas. Confira algumas dicas:

Frutos do mar

Muitas famílias costumam consumir peixes ou outros frutos do mar na sexta-feira que antecede a Páscoa. A tradição, porém, deve observar alguns cuidados:

  • Escolha um estabelecimento de confiança para a compra dos produtos;

  • A pele do peixe deve estar brilhante e se houver muco, ele deve ser translúcido;

  • Peixes com cabeça devem ter os olhos salientes e bem brilhantes;

  • As escamas não devem estar soltando;

  • As brânquias devem estar bem avermelhadas, em tom rosado ou vinho escuro.

Ovos com Brinde

As crianças gostam de receber presentes na forma dos tradicionais ovos de chocolate, ainda mais se forem acompanhados de brinquedos. Este tipo de produto já virou uma das marcas registradas da Páscoa, mas é necessário que ele possua uma embalagem adequada, contendo datas de fabricação e validade e informações sobre os ingredientes e a tabela nutricional referente ao doce. 

Se o ovo vier com brinde ou brinquedo, é preciso observar se este possui o selo do Inmetro, que atesta que as normas de segurança e qualidade estão sendo atendidas. Também é necessário que conste a faixa etária indicada do brinquedo ou se não há faixa etária específica. É importante que a faixa etária seja respeitada pelos consumidores, para que se evitem acidentes com as crianças.

Preços

A inflação alta influenciou no aumento do preço dos ovos de Páscoa. O valor do produto costuma sempre ser comparado com o do chocolate em barra. Para facilitar a comparação, o consumidor pode aproveitar a nova regra prevista no Código de Defesa do Consumidor:

A Lei nº 14.181/2021 inseriu no rol dos direitos básicos do público consumidor a obrigação da informação dos preços dos produtos por unidade de medida. Conforme o texto da lei, é obrigatória  “a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.”

Na prática, isso significa que os estabelecimento comerciais devem incluir na etiqueta de preços dos ovos de Páscoa o preço por quilograma do chocolate, para que o consumidor possa calcular o custo-benefício de um produto ou outro.

Exemplo: se um determinado ovo pesa 250g e custa R$ 30, na etiqueta deve constar que o preço do chocolate por quilo neste caso é de R$ 120; se uma barra pesa 100g e custa R$ 5, deve constar que o preço por kg é de R$ 50.

Sugestão de aplicativo

Sugerimos o uso do aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda em parceria com o PROCON RS. Através dele pode ser feito o comparativo de preços de diversos produtos, para que o consumidor encontre a opção mais de acordo com o orçamento pretendido.

Esperamos que tenham gostado das nossas dicas. Boa Páscoa!

PROCON RS