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Dicas do Procon RS para compras no Dia da Criança

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mão de criança com a pele clara aparece desenhando com giz colorido em um papel
Confira como evitar dores de cabeça com a compra de presentes para o 12 de outubro
Por Arthur Mezacasa

O feriado de 12 de outubro homenageia o dia de Nossa Senhora Aparecida, santa padroeira do Brasil, mas divide a data com o Dia da Criança. Na compra de presentes para os pequenos é importante, porém, estar atento a algumas dicas para evitar dores de cabeça. Confira:

  • A primeira dica é pesquisar. Os preços de itens podem variar muito conforme o estabelecimento, então dedicar um tempo para pesquisa de preços é importante. Pode parecer uma dica óbvia, mas dê preferência por comprar à vista. Se precisar parcelar a compra, verifique se há a possibilidade de fazer o crediário sem cobrança de juros.

  • Celulares, tablets, videogames têm sido presentes bastante procurados nos últimos anos, se for a sua escolha, peça para testar o produto na loja.

  • Além do funcionamento, fique atento à idade indicada para cada produto. Brinquedos às vezes podem conter peças pequenas que podem ser engolidas pelas crianças menores. Procure também pelo selo do Inmetro, que garante que o produto foi aprovado pelas normas de segurança estabelecidas.

  • Se a compra for on-line, verifique a credibilidade da empresa, pesquise informações sobre a loja virtual e se ela informa o CNPJ e seus canais de contato, como endereço, telefone ou e-mail. Imprima ou salve em seu dispositivo as páginas que detalham a oferta do produto (preço, prazo de entrega etc.) e que confirmam a efetivação da compra. Tais registros são importantes para eventuais reclamações posteriores.

  • A loja não é obrigada a trocar o produto se ele não apresentar defeito, nem mesmo quando se trata de um presente – no entanto, algumas empresas têm como política permitir este tipo de troca. Verifique essa possibilidade na loja que você comprou. O estabelecimento também pode fixar um período para isso (até alguns dias após a compra) e delimitá-la a determinados produtos, por exemplo.

  • Em caso de defeito no produto, o consumidor tem até 90 dias após o recebimento do mesmo para solicitar os reparos decorrentes de vícios de produtos duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, objetos em geral). O fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto, sob pena de o consumidor poder exigir a restituição imediata da quantia paga.

  • Se você se sentiu lesado e gostaria de registrar uma reclamação, você deve procurar o Procon do seu município de residência. A lista de Procons municipais pode ser conferida aqui. Caso a cidade não possua um Procon, a denúncia pode ser feita através do atendimento eletrônico do Procon RS. Em caso de dúvidas, contate nosso WhatsApp.

Desejamos a todos um bom feriado e um feliz Dia da Criança!

PROCON RS