Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Início do conteúdo

Medida Provisória nº 1.036/2021 prorroga regras para cancelamento ou remarcação de eventos durante o período da pandemia.

Publicação:

Prazo para remarcação ou reembolso de evento adiado ou cancelado até dezembro de 2021 será até dezembro de 2022
Prazo para remarcação ou reembolso de evento adiado ou cancelado até dezembro de 2021 será até dezembro de 2022

Medida Provisória nº 1.036/2021 prorroga regras para cancelamento ou remarcação de eventos durante o período da pandemia.

A referida MP atualiza a Lei 14.046/2020. O que diz a Lei: O prestador do serviço não será obrigado a reembolsar instantaneamente os valores pagos ao consumidor desde que assegure: Remarcação ou disponibilização do crédito para utilização na compra de outros serviços, reservas ou eventos da mesma empresa, ou seja, somente se não for possível remarcar ou oferecer o crédito, o consumidor poderá requerer o reembolso dos setores do turismo e da cultura.

QUAL O IMPACTO DA MEDIDA PROVISÓRIA?

Os consumidores que não puderam desfrutar do evento contratado em razão da pandemia, devido ao seu adiamento ou cancelamento, devem buscar contato com os fornecedores para negociarem qual a melhor forma de atender a sua necessidade. Os fornecedores deverão oferecer o crédito aos consumidores para utilização em eventos futuros, remarcar ou reembolsar o valor pago pelo consumidor até o dia 31/12/2022.

O QUE FAZER?

1. Se o serviço contratado foi cancelado ou adiado em decorrência da pandemia, o consumidor deve buscar o fornecedor para aderir uma das opções a seguir:

* Remarcação do evento : a empresa deve se comprometer a remarcar o evento em data a ser agendada até 31/12/2022, garantindo a participação do consumidor sem exigência de pagamento de diferença.

* Crédito para eventos futuros: a empresa deve reconhecer e formalizar que o consumidor tem o saldo de valor de crédito que foi pago anteriormente, ficando a disposição do consumidor para utilização do mesmo em eventos futuros, sem necessidade de pagamento de diferença, até 31/12/2022.

* Reembolso do valor pago: a empresa terá a obrigação de reembolsar o consumidor na quantia exata do que foi pago, contanto que, não seja possível remarcar ou disponibilizar crédito ao consumidor até 31/12/2022.

Diante de omissão ou negativa do fornecedor o consumidor deverá procurar o PROCON. Se no Município de residência do consumidor não houver Procon, o contato deve ser com o PROCON/RS, através do site www.procon.rs.gov.br, pelo link: https://www.procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor.

PROCON RS