Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
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NOTA CONJUNTA DE REPÚDIO Nº 01/2022/CGARI/GAB-SENACON/SENACON

Publicação:

Cards Procon 169 (1)
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Nós, membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), autoridades e especialistas em defesa do consumidor, que abaixo assinamos, em atenção aos Processos SEI nº 08012.003482/2021-65 e 08012.001241/2022-62, em tramitação na Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), bem como aos demais processos administrativos em andamento nos órgãos de defesa do consumidor dos entes federativos, tornamos públicos nossa indignação e repúdio à retirada de alguns itens da embalagem dos aparelhos de telefonia celular, em especial, os necessários à alimentação do produto (carregadores de tomada), não apenas pela forma abrupta como eles foram excluídos da caixa de apresentação, mas por se tratar de conduta atentatória dos direitos do consumidor, já que, qualquer item que seja essencial ao funcionamento de um produto, por óbvio, passa a integrar o conceito funcional desse produto, fazendo parte dele. Vender-se à parte, portanto, um aparato que seja necessário ao carregamento e consequente funcionamento de outro, implica em não menos que oferecer-se o mesmo produto em duas partes, cobrando-se por cada qual individualmente, o que é, além de indigno e desrespeitoso, ilegal, do ponto de vista da legislação consumerista. Ademais, embora a embalagem tenha sido “esvaziada” dos itens que sempre acompanharam o aparelho de telefone - aliás, sem qualquer alteração no preço do produto - o argumento recorrentemente suscitado pelos fabricantes como justificativa para essa ignominiosa atitude – a agenda “verde” – tampouco encontra respaldo em dados fáticos, haja vista que nunca se soube de qualquer campanha ou aviso por parte da indústria acerca da nocividade (intensidade e tipo) ou dos danos que podem ser causados ao meio ambiente com a produção e descarte desses produtos (carregadores), em mais de uma década de uso de smartphones. Queremos, assim, deixar claro que, no Brasil, as autoridades ligadas à rotina da defesa do consumidor, bem como os organismos civis que a esta assinam, entendem como abusiva e perniciosa a conduta em questão, registrando que não pouparão esforços no combate a essa prática, não apenas no que toca aos aparelhos de telefonia móvel, mas com relação a todo e qualquer aparelho que seja vendido sem os itens necessários ao seu pleno funcionamento.

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