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Acidente de consumo

Publicação:

Previsto pelo Código de Defesa do Consumidor(CDC), o que se convencionou chamar de "acidente de consumo" nada mais é do que um defeito existente em um produto e/ou serviço prestado que, além de provocar seu mau funcionamento, gera dano físico ao usuário ou a terceiros mesmo quando utilizado ou manuseado corretamente.

O CDC instituiu três regimes distintos de responsabilidade: um para os vícios de qualidade por inadequação, um para os vícios de quantidade e um para os vícios de qualidade por insegurança.

Os acidentes referentes aos vícios de qualidade por insegurança, são os que mais afetam o consumidor brasileiro, não raras vezes, causando lesões permanentes.

O prejuízo do consumidor não se restringe somente ao defeito do produto ou do serviço, mas engloba outros danos, como tratamento médico e medicamentos.

Nesses e em outros casos de acidente de consumo, o consumidor tem direito à indenização de todos os danos materiais e morais.

Exemplos de acidentes de consumo: ingestão de alimento que causa intoxicação ou contaminação, sabonetes que causam alergia, xampus ou tinturas que provocam queda de cabelo, estouro de panela de pressão, veículos (peças que comprometem a segurança: cinto, airbag, freios, pneus, aquecimento, incêndios, explosões, vazamentos), queda em supermercados, em lojas, em hospitais, no transporte coletivo.

Acesse o link abaixo para relatar seu caso:

http://www.inmetro.gov.br/consumidor/acidente_consumo.asp

 

PROCON RS