Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
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Fiscalização

O poder de polícia justifica o controle dos direitos e liberdades das pessoas pela Administração Pública. Tal poder possui atributos próprios, quais sejam, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

As atividades decorrentes do poder de polícia – como a fiscalização e a aplicação de sanções – foram conferidas aos Procons por lei (art.4º, VI da Lei 8.078/90 e art. 2º, XV, da Lei Estadual 10.913/97).

As sanções previstas no art. 56 do CDC são desde: multa, apreensão do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente; suspensão temporária de atividade até interdição, total ou parcial, de estabelecimento, obra ou de  atividade, entre outras.

Neste contexto, o Procon está inserido numa rede de defesa do consumidor formada pela delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público, Defensoria Pública, Vigilância Sanitária, Juizado Especial Cível (JEC) e demais órgãos ligados à defesa do consumidor.

Cartilha da Fiscalização

 

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