Declaração Conjunta Europeia: Os direitos e princípios digitais para a década digital
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Portugal aprovou, como no ensejo houve oportunidade de revelar, a 17 de Maio de 2021, a
Carta Portuguesa dos Direitos Fundamentais da Era Digital.
Carta cujo original, no termo da presidência da presidência portuguesa, foi presente à presidente da Comissão Europeia como modelo quede todo importaria replicar.
E nela consignou um acervo de Direitos, Liberdades e Garantias ajustáveis à Sociedade Digital que tende a erguer-se:
- Direito de Acesso ao Ambiente Digital
- Liberdade de Expressão e Criação
- Garantia do Acesso e Uso das Redes
- Direito à Protecção contra a Desinformação
- Direito à Privacidade em Ambiente Digital
- Direito à Neutralidade da Internet
- Direito ao Desenvolvimento de Competências Digitais
- Direito à Identidade e Outros Direitos Pessoais
- Direito ao Esquecimento
- Direitos em Plataformas Digitais
- Direito à Ciber-segurança
- Direito à Liberdade de Criação e à Protecção dos Conteúdos
- Direito à Protecção contra a Geolocalização Abusiva
- Direito ao Testamento Digital
- Os Direitos dos Menores e sua específica protecção
- Direitos Digitais face à Administração Pública
- Direito de Acção : o recurso à acção popular digital e a outras garantias.
As instâncias legiferantes da União Europeia, em um documento firmado em 26 de Janeiro de 2022 [ COM(2022) 28 final], revelaram urbi et orbi a
DECLARAÇÃO EUROPEIA
Dos Princípios e Direitos na Sociedade Digital
em face do que se tem como projectável para uma frutífera Década (2022/2031).
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia proclamam solenemente a seguinte
Declaração Conjunta
sobre
os Direitos e Princípios Digitais para a Década Digital
Eis o seu
PREÂMBULO
Considerando o seguinte:
(1) A transformação digital afecta todos os aspectos da vida das pessoas. Oferece oportunidades significativas para uma melhor qualidade de vida, inovação, crescimento económico e sustentabilidade, mas também coloca novos desafios ao tecido, à segurança e à estabilidade das nossas sociedades e economias. Com a aceleração da transformação digital, chegou o momento de a União Europeia (UE) definir a forma como os seus valores e direitos fundamentais devem ser aplicados no mundo em linha.
(2) O Parlamento fez vários apelos para assegurar a plena conformidade da abordagem da União em relação à transformação digital com os direitos fundamentais, como a protecção de dados ou a não discriminação, e com princípios como a neutralidade tecnológica, a neutralidade da rede e a inclusividade. Apelou igualmente ao reforço da protecção dos direitos dos utilizadores em ambiente digital.
(3) Com base em iniciativas anteriores, como a «Declaração de Taline sobre a administração pública em linha» e a «Declaração de Berlim sobre a sociedade digital e a governação digital baseada em valores», o Conselho apelou, através da «Declaração de Lisboa — Democracia Digital com Propósito», a um modelo de transformação digital que reforce a dimensão humana do ecossistema digital, tendo como núcleo o Mercado Único Digital.
O Conselho apelou igualmente a um modelo de transição digital em que a tecnologia contribua para a necessária acção climática e a protecção do ambiente.
(4) A visão da UE para a transformação digital centra-se nas pessoas, capacita os indivíduos e promove empresas inovadoras.
A Comissão apresentou recentemente uma proposta de decisão relativa a um «Guião para a Década Digital», que estabelece os objectivos digitais concretos baseados em quatro pontos fundamentais (competências digitais, infra-estruturas digitais, digitalização das empresas e digitalização dos serviços públicos) que nos ajudarão a alcançar esta visão.
A via da União para a transformação digital das nossas sociedades e da nossa economia deve abranger a soberania digital, a inclusão, a igualdade, a sustentabilidade, a resiliência, a segurança, a melhoria da qualidade de vida e o respeito pelos direitos e aspirações das pessoas, devendo ainda contribuir para uma economia e uma sociedade dinâmicas, justas e eficientes em termos de recursos na União.
(5) A Declaração visa explicar as intenções políticas comuns. Não só recorda os direitos mais relevantes no contexto da transformação digital como também deve servir de ponto de referência para as empresas e outros intervenientes relevantes na fase de desenvolvimento e implantação de novas tecnologias.
A Declaração deve também orientar os decisores políticos na reflexão sobre a sua visão da transformação digital: uma transformação digital centrada nas pessoas; baseada na solidariedade e na inclusão; que reitera a importância da liberdade de escolha; que promove a participação no espaço público digital; que garante a segurança, a protecção, a capacitação e a sustentabilidade.
(6) O controlo democrático da sociedade e da economia digitais deve ser reforçado, no pleno respeito dos princípios do Estado de Direito, da eficácia da justiça e da aplicação da lei. A presente declaração não afecta os limites legais ao exercício dos direitos legais, a fim de os conciliar com o exercício de outros direitos, nem as restrições necessárias e proporcionadas no interesse público.
A União deve promover a Declaração nas suas relações com outras organizações internacionais e países terceiros, com a ambição de que os princípios sirvam de inspiração para os parceiros internacionais orientarem uma transformação digital que dá prioridade às pessoas e aos seus direitos humanos em todo o mundo.
(7) A presente Declaração baseia-se, nomeadamente, no direito primário da UE, nomeadamente no Tratado da União Europeia, no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na Carta dos Direitos Fundamentais da UE e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, bem como no direito derivado. Esta iniciativa terá por base e complementará o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Tem natureza declarativa e não afecta, enquanto tal, o conteúdo das normas jurídicas nem a sua aplicação.
(8) A promoção e aplicação dos princípios digitais é um compromisso político e uma responsabilidade comuns da União e dos seus Estados-membros, no âmbito das respectivas competências, em plena conformidade com o direito da União.
A Comissão Europeia propôs que o relatório anual sobre o «Estado da Década Digital», a apresentar ao Parlamento e ao Conselho, inclua o acompanhamento dos princípios digitais.
Declaração Conjunta sobre os Direitos e Princípios Digitais
para a Década Digital (2022-2031)
Pretendemos promover uma via europeia para a transição digital, dando prioridade às pessoas.
Essa via deve basear-se nos valores europeus e beneficiar todos os cidadãos e empresas.
Por conseguinte, declaramos:
Capítulo I
Dar prioridade às pessoas no processo de transformação digital
As pessoas estão no centro da transformação digital na União Europeia. A tecnologia deve servir e beneficiar todos os europeus e capacitá-los para prosseguirem as suas aspirações, em total segurança e no respeito dos seus direitos fundamentais.
Comprometemo-nos a:
- reforçar o quadro democrático para uma transformação digital que beneficie toda a gente e melhore a vida de todos os europeus;
- tomar as medidas necessárias para assegurar que os valores da União e os direitos das pessoas, tal como reconhecidos pelo direito da União, são respeitados tanto em linha como fora de linha;
- promover uma acção responsável e diligente por parte de todos os intervenientes digitais, públicos e privados, em prol de um ambiente digital seguro e protegido;
- promover activamente esta visão da transformação digital, incluindo nas nossas relações internacionais.
Capítulo II
Solidariedade e inclusão
Todas as pessoas deveriam ter acesso a uma tecnologia que vise unir e não dividir as pessoas.
A transformação digital deve contribuir para uma sociedade e uma economia justas na União.
Comprometemo-nos a:
- garantir que as soluções tecnológicas respeitam os direitos das pessoas, permitir o respectivo exercício e promover a inclusão; – levar a cabo uma transformação digital que não deixe ninguém para trás. Deve incluir, nomeadamente, os idosos, as pessoas com deficiência ou as pessoas marginalizadas, vulneráveis ou privadas do direito de voto, bem como as pessoas que agem em nome destas;
- desenvolver quadros adequados para que todos os intervenientes no mercado que beneficiam da transformação digital assumam as suas responsabilidades sociais e contribuam de forma justa e proporcionada para os custos dos bens, serviços e infra-estruturas públicos, em benefício de todos os europeus.
Conectividade
Todas as pessoas, em toda a UE, devem ter acesso a conectividade digital de alta velocidade e a preços acessíveis.
Comprometemo-nos a:
- garantir o acesso de todos a uma excelente conectividade, independentemente do local onde vivem e dos seus rendimentos; – proteger uma Internet neutra e aberta em que os conteúdos, serviços e aplicações não sejam bloqueados ou degradados injustificadamente. Educação e competências digitais Todas as pessoas têm direito à educação, à formação e à aprendizagem ao longo da vida e devem poder adquirir todas as competências digitais básicas e avançadas.
Comprometemo-nos a:
- promover e apoiar os esforços para dotar todas as instituições de ensino e formação de conectividade, infra-estruturas e ferramentas digitais;
- apoiar esforços que permitam aos alunos e professores adquirir e partilhar todas as aptidões e competências digitais necessárias para participar activamente na economia, na sociedade e em processos democráticos;
- dar a todos a possibilidade de se adaptarem às mudanças introduzidas pela digitalização do trabalho através da melhoria das competências e da requalificação.
Condições de trabalho
Todas as pessoas têm direito a condições de trabalho justas, saudáveis e seguras e a uma protecção adequada no ambiente digital como no local de trabalho físico, independentemente do estatuto, da modalidade ou da duração do seu emprego.
Comprometemo-nos a:
- assegurar que todas as pessoas possam desligar-se e beneficiar de salvaguardas para a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar num ambiente digital.
Serviços públicos digitais em linha
Todas as pessoas devem ter acesso a todos os serviços públicos essenciais em linha em toda a União.
Ninguém deve ser instado a fornecer dados mais frequentemente do que o necessário aquando do acesso e da utilização de serviços públicos digitais.
Comprometemo-nos a:
- garantir a todos os europeus uma identidade digital acessível, segura e de confiança que dê acesso a uma vasta gama de serviços em linha;
- assegurar uma ampla acessibilidade e reutilização da informação da administração pública;
- facilitar e apoiar o acesso sem descontinuidades, seguro e interoperável, em toda a União, aos serviços digitais de saúde e de prestação de cuidados, incluindo registos de saúde, concebidos para satisfazer as necessidades das pessoas.
Capítulo III
Liberdade de escolha
Interacções com algoritmos e sistemas de inteligência artificial
Todas as pessoas devem poder beneficiar das vantagens da inteligência artificial, fazendo escolhas próprias e informadas no ambiente digital, estando simultaneamente protegidas contra os riscos e os danos para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais.
Comprometemo-nos a:
- assegurar a transparência sobre a utilização de algoritmos e inteligência artificial e a garantir que as pessoas sejam capacitadas e informadas quando interagem com eles;
- garantir que os sistemas algorítmicos se baseiam em conjuntos de dados adequados para evitar a discriminação ilegal e permitir a supervisão humana dos resultados que afectam as pessoas;
- assegurar que tecnologias como os algoritmos e a inteligência artificial não são utilizadas para determinar previamente as escolhas das pessoas, por exemplo no que diz respeito à saúde, à educação, ao emprego e à sua vida privada;
- prever salvaguardas para assegurar que a inteligência artificial e os sistemas digitais são seguros e utilizados no pleno respeito dos direitos fundamentais das pessoas.
Ambiente em linha seguro
Todas as pessoas devem poder escolher efectivamente os serviços em linha a utilizar, com base em informações objectivas, transparentes e fiáveis.
Todos devem ter a possibilidade de competir de forma justa e de inovar no ambiente digital.
Comprometemo-nos a:
- garantir um ambiente em linha seguro, protegido e justo em que os direitos fundamentais sejam protegidos e as responsabilidades das plataformas, em especial dos grandes intervenientes e dos controladores de acesso, estejam bem definidas.
Capítulo IV
Participação no espaço público digital
Todas as pessoas devem ter acesso a um ambiente em linha fiável, diversificado e multilingue.
O acesso a conteúdos diversificados contribui para um debate público pluralista e deve permitir que todos participem no processo democrático.
Todos têm direito à liberdade de expressão no ambiente em linha, sem medo de ser censurados ou intimidados.
Todos devem dispor dos meios para saber quem possui ou controla os serviços de comunicação social que utilizam.
As plataformas em linha de grandes dimensões devem apoiar o debate democrático livre em linha, tendo em conta o papel dos seus serviços na formação da opinião pública e do discurso.
Devem atenuar os riscos decorrentes do funcionamento e da utilização dos seus serviços, nomeadamente para campanhas de desinformação, e proteger a liberdade de expressão.
Comprometemo-nos a:
- apoiar o desenvolvimento e a melhor utilização das tecnologias digitais para estimular a participação dos cidadãos e a participação democrática;
- continuar a salvaguardar os direitos fundamentais em linha, nomeadamente a liberdade de expressão e de informação;
- tomar medidas para combater todas as formas de conteúdos ilegais proporcionalmente aos danos que podem causar e no pleno respeito do direito à liberdade de expressão e de informação, sem estabelecer quaisquer obrigações gerais de vigilância;
criar um ambiente em linha em que as pessoas estejam protegidas contra a desinformação e outras formas de conteúdos nocivos.
Capítulo V
Segurança, protecção e capacitação
Um ambiente em linha protegido e seguro
Todas as pessoas devem ter acesso a tecnologias, produtos e serviços digitais que sejam seguros e protegidos e que protejam a privacidade desde a sua concepção.
Comprometemo-nos a:
- proteger os interesses das pessoas, das empresas e das instituições públicas contra a cibercriminalidade, incluindo violações de dados e ciber-ataques.
Tal inclui a protecção da identidade digital contra a usurpação ou manipulação da identidade;
- combater e responsabilizar aqueles que procuram comprometer a segurança em linha e a integridade do ambiente em linha dos europeus ou que promovem a violência e o ódio através de meios digitais.
Privacidade e controlo individual dos dados
Todas as pessoas têm direito à protecção dos seus dados pessoais em linha. Esse direito inclui o controlo da forma como os dados são utilizados e com quem são partilhados.
Todas as pessoas têm direito à confidencialidade das suas comunicações e das informações sobre os seus dispositivos electrónicos, e ninguém pode ser sujeito a medidas ilegais de vigilância ou intercepção em linha.
Todas as pessoas devem poder determinar o seu legado digital e decidir o que acontece com as informações publicamente disponíveis que lhes dizem respeito após a sua morte.
Comprometemo-nos a:
- assegurar a possibilidade de transferir facilmente dados pessoais entre diferentes serviços digitais.
As crianças e os jovens devem ser protegidos e capacitados em linha
As crianças e os jovens devem poder fazer escolhas seguras e informadas e expressar a sua criatividade no ambiente em linha.
Materiais adaptados à idade devem melhorar as experiências, o bem-estar e a participação das crianças no ambiente digital.
As crianças têm o direito de ser protegidas de todos os crimes cometidos ou facilitados através de tecnologias digitais.
Comprometemo-nos a:
- promover um ambiente digital positivo, adequado à idade e seguro para as crianças e os jovens;
- proporcionar a todas as crianças oportunidades de adquirirem as aptidões e competências necessárias para navegar activamente e de forma segura, e de fazerem escolhas informadas no ambiente em linha;
- proteger todas as crianças contra conteúdos nocivos e ilegais, exploração, manipulação e abuso em linha e impedir que o espaço digital seja utilizado para cometer ou facilitar crimes.
Capítulo VI
Sustentabilidade
A fim de evitar danos significativos para o ambiente e promover uma economia circular, os produtos e serviços digitais devem ser concebidos, produzidos, utilizados, eliminados e reciclados de forma a minimizar o seu impacto ambiental e social negativo.
Todas as pessoas devem ter acesso a informações precisas e de fácil compreensão sobre o impacto ambiental e o consumo de energia dos produtos e serviços digitais, permitindo-lhes fazer escolhas responsáveis.
Comprometemo-nos a:
- apoiar o desenvolvimento e a utilização de tecnologias digitais sustentáveis que têm um impacto ambiental e social mínimo;
- desenvolver e implantar soluções digitais com um impacto positivo no ambiente e no clima.”
As preocupações que emanam do Processo de Transição para a Sociedade Digital volvem-se no Plano de Acção para a Educação Digital, que a Comissão Europeia elaborou para vigorar no septénio 2021/2027.
“O Plano de Acção para a Educação Digital (2021-2027) é uma iniciativa política renovada da União Europeia (UE) para apoiar a adaptação sustentável e eficaz dos sistemas de educação e formação dos Estados-membros da União Europeia à era digital.”
Ponto é que no espaço nacional se desenvolva harmonicamente e não seja mais um mero documento formal sem sentido nem alcance que se traduza em um esbanjar de dinheiros públicos que servem primacialmente grupúsculos acocorados em torno das instâncias do poder mais interessados nos recursos materiais que possam auferir sem esforço do que de edificar algo de valioso rumo ao devir.
Como vem amiúde sucedendo desde os recursos para formação do Fundo Social Europeu.
O Plano de Acção para a Educação Digital, que ora se perspectiva e se acha em curso de execução (?):
- oferece uma visão estratégica a longo prazo para uma educação digital europeia de elevada qualidade, inclusiva e acessível
- aborda os desafios e as oportunidades da pandemia de COVID-19, que conduziu a uma utilização sem precedentes da tecnologia para fins de educação e formação
- procura reforçar a cooperação a nível da UE em matéria de educação digital e sublinha a importância de trabalhar em conjunto entre setores para integrar a educação na era digital
- oferece oportunidades, incluindo a melhoria da qualidade e da quantidade do ensino no domínio das tecnologias digitais, o apoio à digitalização dos métodos e pedagogias de ensino e a disponibilização das infra-estruturas necessárias para uma aprendizagem à distância inclusiva e resiliente
Para alcançar estes objectivos, o plano de acção define dois domínios prioritários:
- Promover o desenvolvimento de um ecossistema de educação digital altamente eficaz
nomeadamente:
- Infra-estruturas, conectividade e equipamento digitais
- planeamento e desenvolvimento eficazes da capacidade digital, incluindo capacidades organizativas actualizadas
- professores e pessoal da área da educação e formação com competências digitais e confiantes na sua utilização
- conteúdos de aprendizagem de elevada qualidade, ferramentas conviviais e plataformas seguras que respeitem as regras de privacidade eletrónica e as normas éticas
- Reforçar as competências e aptidões digitais para a transformação digital
o que exige:
- competências e aptidões digitais básicas desde cedo
- literacia digital, incluindo a luta contra a desinformação
- ensino da informática
- bons conhecimentos e compreensão das tecnologias com utilização intensiva de dados, como a inteligência artificial (IA)
- competências digitais avançadas, que produzem mais especialistas digitais
- garantia de que as raparigas e as jovens estão representadas de forma equitativa nos estudos e carreiras digitais
Necessidade de um Plano de Acção
A transformação digital transformou a sociedade e a economia, com um impacto cada vez maior na vida quotidiana. No entanto, até à pandemia de COVID-19, o seu impacto na educação e na formação era muito mais limitado.
A pandemia demonstrou que é essencial dispor de um sistema de ensino e formação adequado à era digital.
Embora a COVID-19 tenha demonstrado a necessidade de níveis mais elevados de capacidade digital no ensino e na formação, também conduziu à amplificação de uma série de desafios e desigualdades existentes entre os que têm e os que não têm acesso às tecnologias digitais, incluindo pessoas oriundas de meios desfavorecidos.
A pandemia revelou também variados desafios para os sistemas de educação e formação relacionados com as capacidades digitais dos estabelecimentos de ensino e formação, a formação de professores e os níveis gerais de aptidões e competências digitais.
Os números falam por si:
- um estudo da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) de 2018 revelou que, em média, menos de 40 % dos educadores em toda a UE se sentiam à vontade para utilizar tecnologias digitais no ensino, com diferenças acentuadas entre os Estados-Membros da UE
- mais de um terço dos jovens entre os 13 e os 14 anos que participaram no Estudo Internacional sobre Literacia Informática e da Informação (ICILS), em 2018, não possuíam o nível de proficiência mais básico em competências digitais
- um quarto dos agregados familiares com baixos rendimentos não tem acesso a computadores nem à banda larga; as divergências em toda a UE são impactadas pelo rendimento dos agregados familiares (Eurostat, 2019)
A pandemia acelerou a tendência existente para a aprendizagem em linha e híbrida.
Esta transição revelou formas novas e inovadoras de os alunos, estudantes e educadores organizarem as suas actividades de ensino e aprendizagem e interagirem de forma mais pessoal e flexível em linha.
Estas mudanças exigem um esforço forte e coordenado a nível da UE para apoiar os sistemas de educação e formação, a fim de dar resposta aos desafios identificados e agravados pela pandemia de COVID-19, apresentando simultaneamente uma visão a longo prazo para o futuro da educação digital europeia.
Contexto político
A necessidade de um novo plano de acção, com base no primeiro Plano de Acção para a Educação Digital (2018-2020), foi expressa nas Orientações Políticas da presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, em Julho de 2019.
O renovado Plano de Acção para a Educação Digital contribui para a prioridade da Comissão, a saber,
«Uma Europa Preparada para a Era Digital» e para a Next Generation EU”.
O plano apoia igualmente o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que visa criar uma União Europeia mais verde, mais digital e resiliente.
O Plano de Acção para a Educação Digital é um elemento essencial para concretizar a visão de um Espaço Europeu da Educação até 2025.
Contribui também para a consecução dos objectivos da Agenda Europeia de Competências, do Plano de Acção do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e das Orientações para a digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital.”