Dicas para a compra de material escolar
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Com a proximidade do início das aulas, a compra de material escolar merece a devida atenção. Muitas dúvidas surgem sobre o que pode ser exigido pelas escolas, e sobre quais são as recomendações para a compra dos produtos escolares. Por isso, o Procon RS elaborou algumas dicas para orientar os cidadãos sobre a aquisição desses materiais. Confira:
- Não pode haver exigência de marca nem de indicação de local para a aquisição de material escolar;
- A escolha é do consumidor. Fica a critério dos pais efetuarem a escolha dos produtos e o local onde desejam realizar as compras;
- Material de uso coletivo não pode ser exigido ao consumidor (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), nem mesmo taxas para despesas com água, luz e telefone, uma vez que os custos correspondentes já devem estar considerados no valor da anuidade ou semestralidade escolar, segundo a lei 12.886/13;
- O consumidor deve realizar uma pesquisa de preços nos estabelecimentos, para a comparação dos valores, tais como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento, entre outros;
- Verificar quais dos produtos da lista de material já possui em casa e se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias; #consumoconsciente
- Considerar a troca de livros entre alunos;
- Ponderar compras coletivas, já que alguns estabelecimentos concedem descontos para compras em grandes quantidades;
- Tomar o devido cuidado quanto ao selo do Inmetro nos materiais;
O Inmetro publicou a portaria 481/2010, com requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Alguns itens como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, tinta guache, tesoura entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Inmetro.
- Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
- Nas compras pela internet, o consumidor deve estar atento ao site acessado, verificando se é confiável e conferir o custo do frete, que pode encarecer a compra;
- Caso faça as compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato;
- Não há uma lista específica do material que não pode ser solicitado nas listas de material escolar, o que deve ser analisado caso a caso;
Em caso de dúvida ou divergência em relação ao material solicitado, os pais poderão contestar junto à direção da escola e, sendo o caso, procurar o Procon de sua cidade, e, na sua falta, o Procon RS.
Informações: Carline Raddatz