Procon alerta sobre alteração na Lei Federal 8078/90
Publicação:
O Procon alerta sobre alteração na Lei Federal 8078/90, no Capítulo IV, que dispõe sobre a Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos, na Seção I, referente à Proteção, à Saúde e Segurança, que originalmente tratava-se no artigo 8º:
“Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto”
O parágramo acima citado foi suprimido, sendo acrescentado os seguintes parágrafos no artigo 8°:
§ 1º Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto
§ 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação