Procon-RS multa 12 empresas por desrespeito à lei do bloqueio de ligações de telemarketing
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Em quatro meses, o Procon-RS notificou 67 empresas por desrespeito ao Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. Dos 67 processos administrativos instaurados, as primeiras 12 empresas foram multadas em 10 mil reais cada uma (a maioria delas bancos e TVs por assinatura), por ofertarem produtos e serviços aos consumidores contrariando a Lei Estadual 13.249/09 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todos os recursos provenientes dessas multas serão depositados no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon).
Após receber as denúncias registradas através do serviço “Não Perturbe”, no site do Procon-RS, "os técnicos fazem uma análise detalhada das chamadas recebidas pelos consumidores, pesquisando o dia e a hora em que foi realizado o cadastro, e se as ligações recebidas foram efetuadas após os 30 dias, quando começa a contar o sistema de bloqueio" explica Adriana Burger, coordenadora executiva do Procon Estadual.
O serviço de bloqueio do telemarketing, lançado em dezembro do ano passado já totaliza 10.631 consumidores cadastrados que incluíram para bloqueio 17.632 linhas telefônicas fixas e móveis (cada pessoa pode registrar até três números).
Consulta a números bloqueados
No próprio site do Procon-RS, os fornecedores e as empresas de telemarketing, têm um ícone para se cadastrar e, assim, poder consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações. As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.
Como fazer o bloqueio
O Procon-RS elaborou um passo a passo de como o consumidor poderá acessar e cadastrar seu telefone. Este material está disponível no site.
Outros serviços no site
No espaço disponibilizado pelo Procon, o consumidor (pessoa física) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio e emitir autorização por escrito para as empresas que poderão continuar a fazer ligações com ofertas de produtos e serviços (o padrão para essa autorização também está disponível no site www.procon.rs.gov.br).