Procon Orienta
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Não acredite em tudo que você recebe pelo whatsapp
Nos últimos dias, circula pelo whatsapp uma informação de que o Governo teria liberado o cadastro de um auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 a R$ 1.200,00. A mensagem traz o texto de que o “agendamento” deve ser feito por meio de um link que não possui relação com o Governo Federal. Tal comunicado não é verdadeiro, e possivelmente é uma forma de captação de dados e informações das pessoas que clicam no link da mensagem.
Suspensão de Cobranças
Com o início do mês chegando em meio a pandemia do Covid-19, uma dúvida pode surgir: minhas contas mensais e dívidas estão suspensas? E a resposta é NÃO. Ainda que alguns setores econômicos tenham anunciados algumas medidas para o alívio financeiro dos consumidores, tais medidas não isentam o pagamento das dívidas. Assim, no máximo constituem uma prorrogação do vencimento. Mas, não se engane, tal pagamento com data estendida não virá senão com o acréscimo de juros. Por isso, fique atendo no momento de usufruir da prorrogação oferecida por diversos setores econômicos quanto aos eventuais juros que possam ser acrescidos nas parcelas e, até mesmo no montante total da dívida.
Se você leu ou viu alguma proposta de suspensão ou prorrogação de pagamento, informe-se quanto as condições ofertadas, pois é importante que o consumidor pague suas contas mensais em dia, na medida do possível.
Cartão de Crédito
Neste momento de pandemia do Covid-19 é necessário que estejamos atentos ao pagamento do cartão de crédito. Nos últimos dias, foram adotadas medidas que baixam os juros do chamado crédito rotativo, que é a modalidade de crédito dos cartões de crédito. Mas, é importante destacar que algumas das medidas de redução de juros não valem para todos os bancos. Logo, esta abrangência atinge somente determinados consumidores que possuem cartão de crédito com instituições financeiras específicas. Logo, é importante que o consumidor deixe a fatura do cartão de crédito em dia, evitando um endividamento desnecessário, ou ainda, o agravamento desse.
Caso o consumidor não tenha condições do pagamento integral da fatura do cartão, deve entrar em contato com a operadora do cartão pelos canais de atendimento disponíveis e negociar uma proposta de parcelamento da fatura. Caso tal atitude não seja tomada, o consumidor deve estar ciente de que a operadora pode realizar procedimento chamado de “parcelamento automático”, conforme previsto em regulação sobre o assunto.