Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
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Portaria regulamenta emissão de Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor

Certidão gratuita certifica fornecedores sem registros de infrações ou penalidades no Procon RS

Publicação:

21145156 2079425 GDO
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Por ASCOM SJCDH

A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos publicou portaria que regulamenta a solicitação e a emissão de Certidão Negativa de Violação aos Direitos dos Consumidores, no âmbito do Departamento de Defesa do Consumidor - Procon RS.

A Portaria nº 375/2025 possibilita que o fornecedor, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, ou ente despersonalizado, possa solicitar a emissão gratuita da certidão negativa após a verificação da inexistência de registro de infrações ou penalidades administrativas no âmbito do Procon RS. A certidão estadual não considerará eventuais registros de reclamações e processos existentes em Procons Municipais do Rio Grande do Sul.

A busca por registros abrangerá um período de até cinco anos, e a certidão terá validade de 90 dias. A solicitação da certidão pode ser feita por fornecedores que exerçam atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, comercialização de produtos, ou prestação de serviços.

A solicitação da Certidão Negativa de Violação aos Direitos dos Consumidores deverá ser realizada por meio da Plataforma de Protocolo de Documentos.

Mais informações sobre documentação e procedimentos para solicitação estão disponíveis na portaria.

PROCON RS