Portaria regulamenta emissão de Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor
Certidão gratuita certifica fornecedores sem registros de infrações ou penalidades no Procon RS
Publicação:
A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos publicou portaria que regulamenta a solicitação e a emissão de Certidão Negativa de Violação aos Direitos dos Consumidores, no âmbito do Departamento de Defesa do Consumidor - Procon RS.
A Portaria nº 375/2025 possibilita que o fornecedor, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, ou ente despersonalizado, possa solicitar a emissão gratuita da certidão negativa após a verificação da inexistência de registro de infrações ou penalidades administrativas no âmbito do Procon RS. A certidão estadual não considerará eventuais registros de reclamações e processos existentes em Procons Municipais do Rio Grande do Sul.
A busca por registros abrangerá um período de até cinco anos, e a certidão terá validade de 90 dias. A solicitação da certidão pode ser feita por fornecedores que exerçam atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, comercialização de produtos, ou prestação de serviços.
A solicitação da Certidão Negativa de Violação aos Direitos dos Consumidores deverá ser realizada por meio da Plataforma de Protocolo de Documentos.
Mais informações sobre documentação e procedimentos para solicitação estão disponíveis na portaria.