Confira as 14 dicas do Procon RS para uma compra segura neste Natal
Quem busca comprar presentes nesta data corre maior risco de endividamento
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Dezembro é tradicionalmente o mês de ir às compras. Com a aproximação do Natal, Ano-Novo e o depósito do décimo terceiro, a população é seduzida pelas ofertas. Até aí tudo bem, desde que o consumo seja consciente. Quem busca comprar presente nestas datas corre maior risco de endividamento, uma vez que se compra sem planejamento e por impulso.
De acordo com a diretora do Procon RS, Maria Elizabeth Pereira, é importante conhecer o produto que pretende comprar. “Sempre que possível, é fundamental testar o produto. Verificar se o manual de instruções está em português e se o certificado de garantia e a nota fiscal acompanham a mercadoria.”
Confira, abaixo, a lista completa de dicas do Procon RS e descubra como não iniciar 2018 na lista dos devedores:
Dica 1: Organize e crie uma lista com nome das pessoas que pretende presentear, e os respectivos presentes.
Dica 2: O ideal é que os gastos do consumidor não ultrapassem 30% do salário, mesmo com a gratificação do Natal.
Dica 3: Como existe muita variação de preços dos produtos, o essencial é fazer pesquisa antes de comprar e, principalmente não deixar para fazer as compras na última hora.
Dica 4: Consumo consciente: consuma o que realmente é necessário ao atendimento das nossas necessidades. Evite o endividamento.
Dica 5: Exija sempre a nota fiscal ou cupom fiscal nas compras e guarde esse comprovante. Para usar a garantia você precisará apresentar a nota de compra.
Dica 6: Verifique as condições do produto. Exija manual de funcionamento ou termo de garantia. Faça um teste antes de efetuar a compra. Se o produto for entregue pela loja, antes de assinar a nota de recebimento, veja se está em condições.
Dica 7: Informe-se sobre a garantia e as condições de troca. Se não houver defeito, observe se a nota fiscal ou etiqueta informam sobre troca e prazo.
Dica 8: Peça informações claras sobre produtos e serviços, condições de pagamento à vista e a prazo (juros, encargos, número de prestações). Solicite o cumprimento das ofertas e leve os anúncios.
Dica 9: Na compra de brinquedos, para garantir a segurança, leve em consideração a idade da criança e verifique o selo do INMETRO. Leia as informações das embalagens.
Dica 10: Desconfie de ofertas milagrosas e ganhos fora do comum, pois o produto pode envolver falsificação, roubo, sonegação de impostos ou estelionato.
Dica 11: As lojas não são obrigadas a efetuar troca de produtos apenas pelo descontentamento do cliente. O único caso que a lei prevê é os sete dias para troca em compras não presenciais (internet, catálogo ou telefone). Mas, se a loja estabelece que troca produtos em sete dias, deve cumprir.
Dica 12: Produto com defeito (a lei utiliza a palavra vício), dentro da garantia, deve ser encaminhado para a assistência e consertado em 30 dias. Apenas após o prazo o consumidor pode exigir troca ou cancelamento do negócio.
Dica 13: O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações nos Procons para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis.
Dica 14: Nas compras pela internet, procure lojas previamente conhecidas ou indicadas por amigos e parentes, além de pesquisar sobre sua idoneidade nos órgãos de defesa do consumidor e em sites especializados nos quais outros usuários fazem comentários sobre as empresas.
Para reclamações e orientações, o Procon RS disponibiliza o telefone: (51) 3287-6200.
Texto: Carolina Gasparotto.