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COVID-19: ANS determina a inclusão de testes sorológicos no Rol de Procedimentos

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Foto/Arte: SJCDH RS
Foto/Arte: SJCDH RS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os testes sorológicos para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após a exposição ao novo Coronavírus.

A medida valerá a partir do dia 14 de agosto de 2020, conforme Resolução Normativa no 460/2020 disponível no sítio institucional da ANS (www.ans.gov.br).

Segundo a Resolução supracitada, os procedimentos abrangem a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, e serão cobertos pelos planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar e referência, de acordo com a indicação médica. Para tanto, deverão ser observados os seguintes critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II. Vejamos:

Grupo I (critérios de inclusão):

a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas;

b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

Grupo II (critérios de exclusão):
a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2;

b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;

c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I);

d) Testes rápidos;

e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com
caso confirmado;

f) Verificação de imunidade pós-vacinal.

A seguir os requisitos definidoras da Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória:

Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG):Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

O PROCON-RS orienta que os beneficiários de planos de saúde consultem suas operadoras para indicação de um estabelecimento da credenciado à rede apto
à realização do exame.

Texto: Luiza Zanini - Coordenadora Jurídica do PROCON-RS

PROCON RS