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Procon orienta sobre o cancelamento de eventos particulares em meio a pandemia

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Procon orienta sobre o cancelamento de eventos particulares em meio a pandemia:

Diante do atual cenário muitas relações de consumo sofreram alterações, dentre elas, os serviços contratados que estavam previstos e foram interrompidos, inviabilizando a sua realização.

A situação é complexa e não existem soluções simples, o diálogo é a primeira opção. É preciso encontrar a harmonia, negociar soluções viáveis e razoáveis a ambos, para que os prejuízos sejam os menores possíveis a todos os envolvidos, em observância as peculiaridades do caso concreto.

A busca da solução amigável é fundamental, mas deve ser feita caso a caso, com muita cautela, necessário, para tanto, o sentimento mútuo de cooperação, em consonância com o princípio da boa-fé.

Neste contexto, o fornecedor deve propor alternativas ao consumidor, como por exemplo, prorrogar o evento para uma data futura, sem a incidência de taxa de remarcação.

Entretanto, para os casos em que não seja possível a readequação, o consumidor pode requerer a rescisão do contrato, com restituição parcial ou total dos serviços devidos. Nestas situações, orientamos que o consumidor seja flexível a receber o valor, para que a empresa seja capaz de atender as pretensões de todos, proporcionando a recuperação econômica.

Importante ressaltar que os contratos de prestações de serviços, de forma geral, preveem cláusulas de multa em caso de cancelamento, entretanto, por ser uma situação atípica, não será cabível.

Após o acordo, é necessário formalizar o que ficou ajustado para evitar cobranças abusivas.

Caso ocorra dificuldade em conciliar, procure o PROCON de seu Município para análise individual.

Se no seu Município não houver Procon contato o PROCON /RS através do site www.procon.rs.gov.br, pelo link: https://www.procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor.

Luiza Zanini - Coordenadora Jurídica/ Serviços Privados

 



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