Consumidor pode pedir bloqueio de ligações de telemarketing
Publicação:
O Procon-RS oferece ao consumidor gaúcho a possibilidade de pedir o bloqueio de ligações de telemarketing. O cadastramento é gratuito e pode ser feito na página do Procon na internet (www.procon.rs.gov.br), através do link “Não Perturbe”.
Importante: O consumidor (pessoa física) somente poderá se cadastrar se tiver um E-mail para receber a senha que possibilitará a efetivação do cadastro. Só vale CPF de brasileiros, estrangeiros sem CPF não poderão fazer o cadastro.
Somente três números de telefones fixo ou móvel do RS, que estiverem em se nome, poderão ser bloqueados. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).
O consumidor poderá também, se quiser autorizar alguma empresa a continuar lhe telefonando clicar em “Autorização” e preencher o termo que aparece na tela (ter em mãos o CNPJ da empresa). Depois de preenchida a “Autorização” deverá imprimir e entregar pessoalmente no seu banco, lojas, etc..., empresas autorizadas a continuar lhe telefonando. Call-centers que descumprirem a lei estão sujeitos à multa de R$ 10 mil por ligação.
Pesquisas de satisfação pós-venda poderão continuar a ser feitas, bem como cobranças, desde que sejam feitas para o próprio consumidor, o que não pode é oferecer produtos e serviços, orienta o Procon. O consumidor poderá retirar seus números do cadastro quando quiser.
Outros serviços no site
O consumidor (pessoa física) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio, clicando em “Denúncia”.
As empresas de telemarketing podem acessar os números que não podem mais receber ligações com ofertas de produtos ou serviços. No site do Procon-RS, no ícone “Não Perturbe”, as empresas podem se cadastrar e, assim, realizarem a consulta (os demais dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo). As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.
O bloqueio a serviços de telemarketing está previsto na Lei Estadual 13.249, de 8 de setembro de 2009.